O empréstimo consignado é uma modalidade de contratação de crédito que muitas pessoas conhecem. No entanto, o que pouca gente sabe é que existem uma norma que regulamenta o crédito consignado. É a chamada de Lei do empréstimo consignado.
Em vigor desde 2033, essa Lei é quem define as diretrizes dessa modalidade. Ou seja, é ela quem determina, por exemplo, que o crédito consignado não se restringe apenas a servidores públicos. Quem trabalha em uma empresa privada também pode solicitar.
Além disso, segundo essa norma, o trabalhador não precisa ter um tempo de carteira assinada mínimo para concessão desse crédito. Quer saber mais sobre o que diz a Lei do empréstimo consinado?
Então confira esse artigo na íntegra e fique por dentro de tudo sobre as regras previstas nessa norma. Confira!
Qual é a lei do empréstimo consignado?
A Lei n° 10.820 de 2003 é a norma que rege o crédito consignado no Brasil. Segundo essa Lei, as empresas privadas também podem fechar parcerias de empréstimo consignado. Um benefício que, até a Lei entrar em vigor, somente servidores públicos, militares das forças armadas e beneficiários do INSS aproveitavam.
O objetivo com essa Lei é melhorar a situação financeira de funcionários e colaboradores. Afinal, o crédito consignado é uma modalidade com taxas de juros menores e, portanto, mais acessível.
Só para ter uma ideia, os juros de empréstimos tradicionais giram em torno de 99% ao ano. Enquanto isso, o consignado fica entre 20,5% e 29%, segundo o Banco Central. Muita diferença, não é mesmo?!
O que diz a Lei do empréstimo consignado?
Basicamente, essa Lei estabelece algumas regras a depender do público ao qual ela se destina. Vejamos abaixo o que diz a lei sobre as modalidades do empréstimo consignado:
- Para aposentados: vincula-se ao INSS e direcionado para pensionistas e aposentados, a aplicação de juros mensal deve ser de no máximo 2,08% e o parcelamento de 72 meses;
- Para servidor público estadual e municipal: é um tipo que varia conforme o órgão que o funcionário trabalha, sendo necessário ter convênio com a prefeitura ou estado. Os juros são de 2,05% e o parcelamento pode ser de até 96 meses;
- Para funcionários privados: destina-se a pessoas empregadas em regime CLT em que sua empresa possua convênio com financeiras, também possuem juros reduzidos.
Vantagens do consignado
Optar pelo empréstimo consignado é algo que pode oferecer algumas vantagens. Entre as principais, podemos citar:
- É uma operação de baixo risco e por isso tem juros menores, ficando em torno de 2,4% ao mês;
- Não há consulta do SPC e Serasa para liberação desse tipo de empréstimo;
- A contratação é mais rápida, só precisando do RG, CPF e comprovante de endereço.
Desvantagens do consignado
Mesmo sendo um empréstimo com melhores taxas e mais fácil de fazer há algumas desvantagens que vale a pena conhecer. São elas:
- A margem de liberação de crédito é bem rígida em relação ao comprometimento da renda mensal da pessoa. Ou seja, a lei do empréstimo consignado determina que o valor da parcela não pode ser superior a 30% do salário;
- Só acontece a liberação quando a empresa tem convênio para esse fim, ficando restrito a instituições específicas de financiamento;
- Quando o funcionário é demitido, os valores seguem sendo debitados da conta corrente e se a pessoa esqueça a data, incorre em juros. Além disso, a empresa pode acabar fazendo o desconto do valor total do montante, da indenização.
As empresas têm obrigação de oferecer essa modalidade?
A princípio, a lei do empréstimo consignado não obriga que nenhuma empresa a oferecer esse tipo de benefício ao seu funcionário. Desse modo, cabe a cada empresa decidir se deve oferecer a possibilidade do desconto em folha.
Portanto, agora já conhece a lei do empréstimo consignado e entende que é possível fazer sendo CLT. Então verifique se sua empresa possui convênio e não deixe de aproveitar essa oportunidade para melhorar sua vida financeira.